11/09/2019

A nova normativa da Agência Nacional de Transportes Aquaviários

FERCIEN ® Ferrari

Escrito por:
FERCIEN ® Ferrari

A nova normativa da Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Resolução Normativa Nº 29 ANTAQ
 
A nova normativa da Agência Nacional de Transportes Aquaviários número 29, estabelece a necessidade e normas de controle patrimonial dos portos quando da incorporação e da desincorporação de bens da União sob a guarda e responsabilidade das administrações portuárias e dos arrendatários de áreas e instalações portuárias. A Resolução Normativa Nº 29 também é referência nos CPC 27, CPC 04 e CPC-46.
 
A Ferrari FERCIEN sempre na vanguarda de processos patrimoniais, inclusive como membro do CBAN (Comitê Brasileiro de Avaliadores de Negócios) com participação relevante na definição do CPC-46, atua há 30 anos na gestão de ativos de empresas dos mais diversos setores e regiões do Brasil.
 
Ainda segundo a normativa, o controle patrimonial deve ser frequente e que ao final das vistorias ocorra a emissão de relatório técnico. A Ferrari FERCIEN possui solução completa para atender todos os pontos da normativa. Desde projetos de RFID para controles patrimoniais, bem como especialista em avaliações patrimoniais, até mesmo com nossa equipe de consultores contábeis, que possuem toda a estrutura para atender as exigências na ANTAQ, na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou ainda na Comissão de Valores Mobiliários - CVM e pelas normas contábeis brasileiras, com atendimento personalizado, laudos certificados e validados por grandes empresas de auditoria.
 
Assim a Ferrari FERCIEN se habilita como solução ao suporte necessários na execução da gestão patrimonial de bens da União, anulando os riscos e ônus causados pelo não cumprimento de suas Normas e Resoluções.
 
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