31/01/2020

ANTAQ prorroga até 17/05/2020 o prazo para o efetivo controle e implementação de normas para gestão de ativos dos portos

FERCIEN ® Ferrari

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ANTAQ prorroga até 17/05/2020 o prazo para o efetivo controle e implementação de normas para gestão de ativos dos portos
A ANTAQ prorrogou até 17/05/2020 o prazo para as administrações portuárias e/ou arrendatários de áreas e instalações portuárias para remeter a ANTAQ relatórios analíticos dos ativos da União incorporados e desincorporados que estão sob a sua guarda e responsabilidade, IN:28 e IN:29/2019.
 
Através da Res. Nº 7.398, de 25/nov./2019, a ANTAQ, resolve prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17/11/2019, o prazo de que trata o inciso I do art. 34 do anexo da Resolução Normativa nº 28-ANTAQ, de 2019, dos prazos de entrega dos Inventários e laudos.
 
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