10/06/2020
ANTAQ prorroga por tempo indeterminado os prazos das normativas NR˚ 43 e 49
Escrito por:
FERCIEN ® Ferrari
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ suspendeu devido a COVID-19, segundo Resolução 7784-20, os prazos pontualmente previstos na Resolução Normativa-ANTAQ nº 32/2019, na Resolução Normativa ANTAQ nº 29/2019, na Resolução Normativa-ANTAQ nº 28/2019 e na Resolução ANTAQ nº 3.274/2014.
Os controles dos ativos imobilizados em concessão, reversíveis ou não, são essenciais para a melhor gestão das administradoras portuárias, acredita-se que após o período de isolamento social as normativas para Contabilidade Regulatória das Administrações Portuárias devem ser retomadas, por isso não deixe para iniciar o seu projeto de adequação na última hora.
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