12/06/2018
GEORREFERENCIAMENTO PARA OS IMÓVEIS
Escrito por:
FERCIEN ® Ferrari
Georreferenciamento tem a palavra originada da composição de geo (terra) e referenciamento (referência) que significa ajustar pontos ou vértices ou divisas a um sistema de coordenadas onde estas informações podem ser tratadas como o “endereço” do imóvel.
O desenvolvimento do Sistema Geodésico Brasileiro – SGB, composto pelas redes altimétrica, planimétrica e gravimétrica pode ser dividido em duas fases distintas uma anterior e outra posterior ao advento da tecnologia de observação de satélites artificiais com fins de posicionamento. Inicialmente, na década de 70, eram observados os satélites do Sistema TRANSIT. Em fins da década de 80, o IBGE, através do seu Departamento de Geodésia, criou o projeto GPS com o intuito de estabelecer metodologias que possibilitassem o uso pleno do sistema NAVSTAR/GPS, que se apresentava como uma evolução dos métodos de posicionamento geodésico até então usados, mostrando-se amplamente superior nos quesitos rapidez e economia de recursos humanos e financeiros.
Conforme a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA – 2ª Edição, seu objetivo é estabelecer preceitos técnicos aplicáveis aos serviços de agrimensura, relacionados com as atividades fundiárias, objetivando a caracterização e o georreferenciamento de imóveis rurais por meio do levantamento e materialização de seus limites. Assim fará com que exista uma padronização nos trabalhos destinados ao levantamento de imóveis garantindo a confiabilidade na geometria descritiva do imóvel eliminando conflitos decorrentes da sobreposição de limites com imóveis lindeiros.
Segundo Moreira (2004) é fundamental que se obtenham informações georreferenciadas dos imóveis urbanos e rurais para uso no registro de imóveis. Em casos de desapropriações, por exemplo, na maioria das vezes são envolvidos inúmeros imóveis quando da implantação de vias de transporte ou ferrovias, que geram um custo elevado de serviços topográficos contratados somente para confirmar as dimensões dos imóveis, já que os documentos oficiais (escrituras e matrículas) via de regra, descrevem os imóveis com medidas diferentes da real.
Tendo como base as informações anteriores o processo de georreferenciamento para os imóveis tanto na parte urbana quanto na área rural é importante para que se mantenham as informações do ativo atualizadas na matrícula demonstrando as reais características como por exemplo suas confrontações e área total.
Para as regiões rurais este processo é obrigatório e teve seus prazos de execução prorrogado conforme Decreto 9.311. Quanto as áreas urbanas, fica a critério das prefeituras desenvolver a base de dados e exigir nos projetos a serem apresentados para aprovações as informações referentes ao imóvel como as coordenadas geográficas.
Onde este investimento pode ser útil? No momento de utilizar o ativo para a captação de recursos principalmente, pois com todas estas informações atualizadas no registro tanto do imóvel rural ou urbano facilita a aceitação do bem como objeto da garantia e sua correta valorização perante ao laudo de avaliação, pois a propriedade com a documentação em dia possui um valor superior as demais, por não apresentar contingências em decorrência de futuras regularizações.
Autores:
Nestor Sgarabotto
Nestor Sgarabotto
Ana Paula da Silva
Referências
MOREIRA, Décio. Proposta de metodologia e procedimentos para obtenção de informações planimétricas georreferenciadas de imóveis rurais e urbanos para fins de desapropriação e registro: estudo de caso. São Paulo, 2004. 104f. Tese (Mestrado em Engenharia) – Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, 2004.
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