20/05/2020
Impairment Test registrará as incertezas referente ao COVID 19, segundo o IFRS9
Escrito por:
FERCIEN ® Ferrari
Sabemos, a COVID-19 está aí e fez o Brasil praticamente parar, entretanto muitas obrigações contábeis continuam e empresas que tiverem bons controles internos e prudência, resistiram ao ambiente atual.
Como nos prepararmos com essas obrigações quanto a recuperabilidade dos ativos, bem como saber se estão gerando caixa suficiente ou se vendê-los é uma alternativa.
Neste sentido, o CPC 01 Impairment Test veio para verificar essas questões e demonstrar a realidade no que tange os ativos.
A Normativa IFRS 9, requer a aplicação da mensuração, contabilização e reconhecimento das perdas do valor recuperável dos ativos financeiros e não financeiro. Conforme normativa os especialistas devem atentar para riscos considerando as circunstâncias atuais.
É possível mensurar isso e caso contrário, não existindo a recuperabilidade pelo uso, indica-se a possibilidade de analisá-los pelo valor justo de mercado, assim sanando dúvidas dos investidores neste momento delicado.
A perda de valor dos ativos das empresas deve ser o principal ponto de atenção de auditores na análise das demonstrações financeiras das companhias brasileiras em 2020.
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